Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário surge com a principal função de prestar cuidados adequados e individualizados, no domicílio, a indivíduos e/ou famílias, que por qualquer motivo ou doença, não consigam satisfazer as suas necessidades básicas. Tem uma capacidade máxima de 60 utentes sendo que o Acordo de Cooperação celebrado com o ISS abrange a prestação de serviços a 60 utentes.
São objectivos do SAD, nomeadamente:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Apoiar clientes e pessoas próximas na satisfação das necessidades básicas e actividades de vida diária;
c) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e pessoas próximas de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
d) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;
e) Contribuir para a manutenção do cliente no seu meio habitacional e social.
O SAD assegura, entre outros, os seguintes serviços:
a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma, sempre que não exista retaguarda familiar que assegure o mesmo.
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal.
c) Higiene habitacional (no estritamente necessário à natureza do apoio a prestar).
d) Recolha e tratamento de roupas, (de uso pessoal do cliente).
e) Desenvolvimento de actividades ocupacionais quando o estado de saúde do cliente o permita.
f) Serviços de apoio, tais como: a realização de compras, acompanhamento aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e que o cliente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.
g) Administração de medicação, que não seja da competência exclusiva dos serviços de saúde e desde que seja acompanhada de prescrição médica.
h) Transporte dos clientes, de e para o Centro Social, de acordo com a capacidade disponível.
i) Acompanhamento psicossocial.
j) Desenvolvimento de actividades Socioculturais e recreativas, adequadas a cada cliente.
Documentação:

2021.07.15_regulamento_sad.pdf | |
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