Serviço de Apoio Domiciliário
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O SAD assegura, entre outros, os seguintes serviços:
a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma, sempre que não exista retaguarda familiar que assegure o mesmo.
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal.
c) Higiene habitacional (no estritamente necessário à natureza do apoio a prestar).
d) Recolha e tratamento de roupas, (de uso pessoal do cliente).
e) Desenvolvimento de actividades ocupacionais quando o estado de saúde do cliente o permita.
f) Serviços de apoio, tais como: a realização de compras, acompanhamento aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e que o cliente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.
g) Administração de medicação, que não seja da competência exclusiva dos serviços de saúde e desde que seja acompanhada de prescrição médica.
h) Transporte dos clientes, de e para o Centro Social, de acordo com a capacidade disponível.
i) Acompanhamento psicossocial.
j) Desenvolvimento de actividades Socioculturais e recreativas, adequadas a cada cliente.
Documentação:

Regulamento Interno Serviço Apoio Domiciliário | |
File Size: | 152 kb |
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Acordo Cooperação Serviço Apoio Domiciliário | |
File Size: | 1096 kb |
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1ª Revisão Acordo Cooperação Serviço Apoio Domiciliário | |
File Size: | 452 kb |
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2ª Revisão Acordo Cooperação Serviço Apoio Domiciliário | |
File Size: | 932 kb |
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Contrato Prestação Serviços Serviço Apoio Domiciliário | |
File Size: | 52 kb |
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