Centro Social Paróquia da Areosa

  • Início
  • Instituição
    • História
    • Órgãos Sociais
    • Documentos institucionais >
      • Relatórios de contas
  • Respostas Sociais
    • Centro de Dia
    • Centro de Convívio
    • SAD - Apoio Domiciliário
    • Outros Serviços >
      • Cantina Social
      • Academia Sénior
      • Atendimento Comunitário
  • Informações
    • Atividades >
      • Plano atividades
      • Workshops
    • Notícias
    • Galeria
  • Contatos
  • Início
  • Instituição
    • História
    • Órgãos Sociais
    • Documentos institucionais >
      • Relatórios de contas
  • Respostas Sociais
    • Centro de Dia
    • Centro de Convívio
    • SAD - Apoio Domiciliário
    • Outros Serviços >
      • Cantina Social
      • Academia Sénior
      • Atendimento Comunitário
  • Informações
    • Atividades >
      • Plano atividades
      • Workshops
    • Notícias
    • Galeria
  • Contatos

Respostas Sociais

Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário surge com a principal função de prestar cuidados adequados e individualizados, no domicílio, a indivíduos e/ou famílias, que por qualquer motivo ou doença, não consigam satisfazer as suas necessidades básicas. Tem uma capacidade máxima de 60 utentes sendo que o Acordo de Cooperação celebrado com o ISS abrange a prestação de serviços a 60 utentes.

São objectivos do SAD, nomeadamente:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias; 
b) Apoiar clientes e pessoas próximas na satisfação das necessidades básicas e actividades de vida diária; 
c) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e pessoas próximas de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar; 
d) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia; 
e) Contribuir para a manutenção do cliente no seu meio habitacional e social. 

​

O SAD assegura, entre outros, os seguintes serviços:

a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma, sempre que não exista retaguarda familiar que assegure o mesmo.
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal.
c) Higiene habitacional (no estritamente necessário à natureza do apoio a prestar).
d) Recolha e tratamento de roupas, (de uso pessoal do cliente).  
e) Desenvolvimento de actividades ocupacionais quando o estado de saúde do cliente o permita.
f) Serviços de apoio, tais como: a realização de compras, acompanhamento aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e que o cliente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.
g) Administração de medicação, que não seja da competência exclusiva dos serviços de saúde e desde que seja acompanhada de prescrição médica.
h) Transporte dos clientes, de e para o Centro Social, de acordo com a capacidade disponível.
i) Acompanhamento psicossocial.
j) Desenvolvimento de actividades Socioculturais e recreativas, adequadas a cada cliente.  


Documentação:
2021.07.15_regulamento_sad.pdf
File Size: 537 kb
File Type: pdf
Baixar o arquivo

Imagem
Imagem

​facebook.com/www.cspa.pt

Com o apoio de:
Imagem